terça-feira, 20 de maio de 2014

Nem oito, nem oitenta juízes...




Sabido é de todos que este país é o paraíso do corporativismo.

O qual é posto em prática mecanicamente e muitas vezes negativamente; ou seja sem tecer quaisquer considerações em torno da consciência, do bem e da justiça.

Assim os médicos costumam a proteger uns aos outros com demasiada facilidade e encobrir os erros uns dos outros com laudos falaciosos.

Parece que os arquitetos, engenheiros e outros profissionais não procedem de modo diverso... justificando quase sempre os equívocos de seus pares.

Como educadores somos nós mesmos testemunhas a respeito desta prática viciosa, enfim desta solidariedade do mal e para o mal...

Quanto a nossos políticos então... com que leviandade não absolvem uns aos outros das maiores atrocidades!!!

Enfim é todo um mundo de cinismo e mal caratismo que se deslinda num país que não é nem sério, nem instruído e no qual a corrupção assoma de baixo para cima com todo um cortejo de vícios...

Um dos quais é essa soma de forças ou corporativismo, a qual no entanto é de todo inútil para produzir a justiça.

Tal o caso do juiz carioca que no exercício de prerrogativa que não lhe compete ou que extrapola suas atribuições propôs-se a definir que seja religião e que não seja religião sem fazer o mínimo caso da 'opiniãozinha' dos cientistas religiosos, como Mircea Eliade!!!

Imagina agora se a moda pega e nossos magistrados põe-se a tirar de suas cabecinhas definições meramente subjetivas e preconcebidas a respeito de todas as instâncias da vida e atuação humanas???

De fato imaginam alguns deles que são deuses postos acima do bem e do mal e constituídos para definir que seja doutrina econômica e que não seja, teoria social e que não seja, corrente filosófica e que não seja...

Acontece que não precisamos das definições exaradas pelos srs juízes uma vez que contamos com Golob, Abagnano, Bobbio, Lalande, Eliade, etc OS QUAIS APÓS LARGAS PESQUISAS E PROFUNDO CONHECIMENTO DE CAUSA PROPUSERAM A COMUNIDADE CIENTÍFICA AS DEFINIÇÕES QUE MELHOR CONVÉM A CADA FENÔMENO!!!

Aos srs juízes pertence com toda propriedade julgar atos e pessoas, mas de modo algum definir conceitos ou pontificar a respeito do significado deste ou daquele termo; prerrogativa esta que cabe exclusivamente aos acadêmicos, eruditos, pesquisadores e cientistas...

E nem todo poder coercitivo existente na face da terra bastará para alterar este estado de coisas! Justo é que aqueles que pesquisaram e analisaram exaustivamente uma questão ou assunto qualquer pronunciem-se a respeito dele...

Tampouco o que não é da competência de um poderá corresponder a competência de vários seres da mesma categoria; como certifica J J Russeau no 'Contrato social'.

De modo que nem uma, nem dez, nem cem ou mesmo mil sentenças do gênero produzem ato juridicamente válido; na medida em que a competência do autor ou no caso dos autores continua sendo extrapolada.

Resta-nos declara, numa perspectiva anti voluntarista e realista, que apesar das sentenças e decretos dos juízes permanecem os fenômenos sendo aquilo que de fato são. Assim continuam todos os cultos africanos pertencendo a esfera da religiosidade e constituido religião e não qualquer outra coisa...

Não tendo os magistrados - quais fossem feiticeiros ou pajés - o poder de alterar a natureza mesma das coisas por meio de suas palavras, devemos concluir que por mais que queiram são de todo impotentes para converter as religiões afro brasileiras em culinária, economia, corte e costura, matemática, etc

Buscando o invisível, o sagrado e o numinoso identificam-se elas com o éthos religioso.

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