As linhas que seguem correspondem apenas a um esboço para posterior discussão e reflexão em torno da sobrevivência do sentido municipalista na consciência da Península Ibérica através dos séculos.
I - Período pré romano - Iberos, Ligures e Celtas. Período de completa autonomia dos ópidos, castros e aldeias e total ausência de unidade política. As confederações só se formavam, como na antiga Grécia, devido a pressões externas, de caráter militar, exercidas por outros povos.
Estes povos já praticavam formas simples e sumárias de eleições por meio de sortes tendo em vista a distribuição das terras a serem cultivadas, daqueles que haviam de levar o gado comum para pastar, da ordem em que fornos e outros estabelecimentos comuns seriam usados por cada família, etc
II - Composição entre as aldeias, convertidas em municípios e o Imperium de Roma com sua maquina administrativa aglutinante já proconsular, já senatorial.
"As cidades hespanholas, como as da Gália, tiveram seus senados e seus magistrados eletivos a imagem dos da metrópole." Genoulhiac 'História geral do direito francês' p 60 e seguintes apud Sylvio Romero 1906 p 356
Com um amplo período de crise e obscurecimento das classes médias e liberdades municipais a partir da segunda metade do século III e no curso de todo século IV.
Essa crise é salientada por M Guizot no Regime municipal do Império romano no século V da era vulgar. Atentes-se ao fato de que o Historiador descreve situações típicas dos séculos V e IV, que remontam no máximo a segunda metade do século III e que não pretende, sob quaisquer pretextos, analisar a situação dos municípios do Império romano nos dois primeiros séculos desta Era, ou seja durante seu florescimento.
Acentua ainda as causas de ordem econômica que atuando sobre a macro estrutura política, engendraram a 'crise' que acabou oprimindo as municipalidades através da cobrança de pesados impostos.
III - Manutenção de estruturas e tradições municipalistas 'sacralizadas' pela Igreja. Séculos V a XI
Relembremos tudo quando disse Leon Moulin sobre a praxis democrática nas mais antigas ordens religiosas. Também fora das grandes ordens religiosas, as igrejas particulares - a exemplo da Igreja Católica, com seus Concílios gerais (O primeiro congregado em Nikaia 325 contra o heresiarca Ário de Alexandria.) - adotaram com maior ou maior empenho o sistema sinodal, onde cada problema teológico ou ético era discutido pelos Bispos e clérigos e enfim votado por eles.
Para além do Noroeste da África não conhecemos outra província que tenha abraçado com mais fervor o regime sinodal do que a Espanha visigótica com seus diversos Sínodos toledanos.
Já quanto a administração profana ou secular: "Após o passamento do rei, congregava-se a assembléia com representação de todo reino para escolher em eleição o sucessor." Fávila Ribeiro 1996
IV - Renascença do Espírito municipalista e reafirmação de suas estruturas por meio das comunas ou do movimento comunal.
"Após a queda dos godos, tal proceder foi mantido nas Astúrias e no principado de Leão."
Por outro lado nas côrtes portuguesas, a partir de Elvas, as municipalidades sempre contaram com grande número de representantes.
V - Séculos XVI a XVIII, obscurecimento do municipalismo sob pressão do absolutismo monárquico.
Na Espanha por sinal, a primeira tentativa, feita pelo alemão Carlos V, se reduzir as liberdades comunais, redundou em sedição aberta pelos idos de 1528. E diga-se de passagem que Carlos V era o senhor da Europa e dono do mundo.
VI - Retomada da proposta municipalista por algumas vertentes anarquistas. Séculos XIX e XX.
Evidentemente que os ideais e tradições municipalistas serviram como ponto de apoio para a introdução do moderno pensamento democrático na Península, embora não faltassem teóricos que aspirassem por concilia-las com uma forma monárquica esvaziada.
Floresceu inclusive, pelos idos de 1860 - E contando com a adesão decidida de um Latino Coelho - a proposta de uma Unidade Ibérica pautada numa confederação de municípios diretamente governados pelos cidadãos. Sendo alguns de seus aderentes - a maioria - pela forma consular ou presidencial e outros poucos pela forma monárquica, importa saber que num caso ou noutro o poder supra municipal seria praticamente simbólico, em termos de paternidade cultural comum.
VII - Recuo franquista.
VIII - Retorno do tema no período pós franquista.
IX - Em Portugal o municipalismo manteve-se relativamente mais forte, mesmo a partir do século XVI e ainda durante o período salazarista.
Conclusão: A presença do municipalismo na Península Ibérica, seja em termos de espírito, estruturas ou tradição jamais pode ser completamente extirpada refazendo-se após cada alteração política.
Nenhum comentário:
Postar um comentário