Cópia de texto que será enviado ao STF solicitando, mais uma vez a impugnação do pedido de impedimento da presidenta Dilma Russef articulado pelo cidadão Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos deputados.
Logo após a presidente legitimamente eleita deste pais, Ilma sra Dillma Russef, ter denunciado publicamente o golpe institucional contra ela urdido pela Câmara Federal na pessoa de seu presidente o cidadão Eduardo Cunha, tivemos a oportunidade de ouvir alguns comentários contrários, noticiados pela famigerada TV Globo. A mesma emissora que ora ousa colocar-se acima do STF, não apenas tecendo aleivosas críticas mas tramando contra a pessoa do Ilmo e resp min Teori Zavascki!
De nossa biblioteca não tivemos tempo suficiente para averiguar de que jurista ou magistrado, tecera tais considerações, segundo cremos pautadas no formalismo jurídico.
Em direito, talvez mais do que em qualquer outra área do saber humano, deve vigorar o lema do estagirita: "A virtude esta no meio, os extremos se tocam." a qual nossos maiores assim traduziam: "Nem tanto a terra nem tanto ao mar.".
Assim em matéria de direito deve-se evitar os dois extremos perigosos: o do subjetivismo, que coloca o magistrado acima da lei engendrando a tirania e dando vezo a arbitrariedade e o do formalismo, segundo o qual a simples aplicação dos ritos processuais é suficiente para conferir valor ao ato em si, pois nem sempre aquilo que é necessário é suficiente.
Assim contra a 'flexibilidade' de Moro sustentamos decididamente a necessidade imperiosa de cumprir as ordenações e ritos processuais sob pena dos atos serem nulos e de haver crime. Apesar disto não caímos no extremo oposto do mecanicismo formal, mas sustentamos que a aplicação dos ritos ou a normalidade do trâmite seja insuficiente para conferir-lhe legalidade ou licitude.
Aqui além do rito processual há que se considerar sempre o caráter daquele ou daqueles que iniciam e presidem aos ritos bem como seus vínculos e interesses. Do contrário seria ociosa a doutrina da suspeição...
Suspeição supõem Ética, Supõem que o direito, para além das fórmulas, assuma uma perspectiva Ética.
O direito será Ético ou não será justo e sendo justo não será direito ainda que legal.
A legalidade deverá sempre exprimir a justiça.
Ou nos precipitaremos de cabeça no abismo do nazismo.
Pois também os nazistas possuíam aparato político e jurídico formais.
Pelo que formularam leis e decretos racistas, homofóbicos, etc em todo opostos aos direitos essenciais da pessoa humana ou a lei natural.
Afastando-se a lei positiva da lei natural ou a forma da Ética teremos um direito que poderá tomar caminhos assaz tortuosos.
Num tempo em que a todo instante as multidões discursam sobre Ética urge tomar a Ética a sério e fugir aos formalismos ocos.
Necessário é certamente observar todos os trâmites legais de um processo. No entanto é necessário esclarecer que do ponto de vista de uma Ética humanista a execução deste trâmites, não basta para tornar um processo lícito ou justo. Para que seja justo e direito deverá considerar as pessoas envolvidas, assim o magistrado, assim o político, assim seus interesses...
Evidente que qualquer formalista poderá negar tudo quanto acima ponderamos, mas seja honesto e como bom positivista assuma que exclui a Ética do direito e que sustem a validade de um direito sem Ética. Nem se diga ou alegue que a Ética dimana dos processos pois a Ética é relativa ao comportamento das pessoas.
Que os formalistas levem suas doutrinas até as últimas consequências e demonstraremos como são excelentes para dar suporte ao nazismo e a arbitrariedade.
Os contrários e os curiosos acharão vária matéria sobre o tema nas obras relativas a Filosofia do Direito, a Sociologia do Direito, a Psicologia do Direito e mesmo a Introdução a Teoria do Direito empregadas em praticamente todas as Faculdades do mundo civilizado. Miguel Reale - alias este define o direito como 'Ordenação Ética..." - escreveu sobre o tema... Lyra Filho e Pontes de Miranda também, e não creio que a matéria seja ociosa.
Sob esta perspectiva analisemos e tentemos compreender o pedido de impedimento da Ilma Sra presidente Dilma Russef...
Executem-se as formas regulamentadas...
Mas não se pode deixar de considerar quem abriu este processo, quem haverá de julga-lo e quais os prováveis interesses em questão.
Todas estas circunstâncias ligadas a Ética bem podem contaminar a produção do direito e converter o processo de impedimento num golpe institucional. O que será bastante fácil demonstrar.
Primeiramente consideramos a pessoa daquele que abriu ou deu início ao processo e questionamos: Terá idoneidade moral? Estará isento de interesses?
Pois se não possui idoneidade moral como pode exercer a função de censor moral de um ato político?
E se possuí interesses relacionados com o objeto do processo como acreditar que procederá com a isenção necessária???
Que Eduardo Cunha não possua idoneidade moral ou reputação ilibada que o qualifique para presidir tão grave ordenamento demonstram-no cabalmente os mais de vinte processos de que foi alvo, as dúzias de contas secretas que contra nossas leis possuí na Suíça, as mentiras e enganos a que recorreu com o objetivo de proteger-se, as diversas e sucessivas artimanhas com que tem esforçado para obstruir a justiça, etc
Basta saber que Delcídio em sua delação afirmou a inocência da sra presidente, acrescentando que o choque entre ela e Cunha deu-se justamente após esta ter interferido nas Furnas com o objetivo de por fim as ilegalidades perpetradas por este cidadão. E já antevemos aqui um elemento passional i é o desejo de vingança. Por ter ele se sentido prejudicado pela ação enérgica da chefe do executivo brasileiro.
Agora pergunto a qualquer magistrado de menor instância alias: como poderia este Cunha, sofrendo tantos processos abrir processo contra outrem???
A título algum Eduardo Cunha esta a altura de tão grave processo!
Basta que seja suspeito e processado para tornar-se incapaz de ministrar juízo!
Afinal em tese é um possível criminoso!
Há aqui no entanto elemento muito mais sério e que vícia o trâmite do impedimento.
Basta dizer que Cunha é parte interessada em condenar a parte julgada!
Pois deposta a presidente Dilma lhe seria facultado exercer a vice presidência da nação! Subiria de cargo o homem ou seja obteria vantagem líquida e certa.
E é evidente para qualquer teórico de Ética e de direito que parte interessada não pode julgar com isenção!
Interesse ou vantagem corrompe qualquer ate jurídico político!
É coisa que se aprende nos bancos da acadêmia no primeiro ano da propedêutica.
Cidadão algum pode presidir ato jurídico válido sendo parte ou tendo interesses envolvidos.
Verdade mais prístina do que esta não há no terreno da Ética e do direito.
Agora dirá alguém que Cunha adquirindo status político mais elevado não adquiri benefício para si???
Ousará alguém suster que é indiferente ao homem ser presidente da Câmara ou vice presidente do pais???
Corrompido ou viciado o ato jurídico político fica evidente e manifesta a malignidade do golpe.
Agravante: A própria comissão parlamentar destinada a interrogar a sra Presidente é manifestamente composta de deputados (e são cerca de 40 quarenta!!!) envolvidos com escândalos, denúncias e processos; tal e qual o cidadão Eduardo Cunha! Pelo que lhes falta a idoneidade necessária para julgar os atos alheios.
Supõem-se que a ordenação da justiça deva ser exercida por pessoas nobres, excelentes, virtuosas, idôneas e de reputação ilibada. Foi o que Jesus Cristo quis significar ao absolver Maria Madalena, levada a juízo por seus companheiros de pecado... ELA SEQUER PODERIA TER SIDO DENUNCIADA POR ELES, QUANTO MAIS JULGADA!!!
Do contrário escolheríamos nossos jurados nas penitenciárias!
Diante de tais fatos, a contento expostos, rogamos ainda mais uma vez ao egrégio tribunal que impugne este processo de impedimento declarando-o nulo de todo valor tendo em vista a honra do direito e a paz da República. De nossa parte daremos a público este memorial, primeiramente aqui e; sucedendo qualquer calamidade a república e as instituições democráticas, na Europa: Portugal, Espanha, França e Itália, onde temos amigos e parentes.
E se necessário enviaremos memoriais e relatos a ONU, a Corte de Haia, ao Vaticano, a OEA, ao MERCOSUL e não cessaremos por um instante de denunciar este golpe.
Por hora exortamos aos srs ministros que cumpram com sua grave função e salvem a República do abismo em que alguns demagogos inconsequentes desejam lança-la. O ministro Zavascki já deu o primeiro passo neste direção e seu nome haverá de ficar perenemente gravado nas páginas da História pátria como o que alguém que na hora certa cumpriu corajosamente com seu dever.
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